A partir de 01/01/2024 o valor do salário de contribuição não poderá ser inferior a R$ 1.412,00 e nem superior a R$ 7.786,02, conforme disposto no artigo 2º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2024.
- Salário de Contribuição Mínimo: R$ 1.412,00 (Salário Mínimo)
- Salário de Contribuição Máximo: R$ 7.786,02 (Teto)
As contribuições dos segurados empregados, empregado doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2024, serão calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva,conforme disposto no artigo 7º, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11/01/2023.
- Até R$ 1.412,00 – alíquota de 7,5%
- De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 – alíquota de 9%
- De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 – alíquota de 12 %
- De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 – alíquota de 14%
Contribuições dos segurados facultativos e dos contribuintes individuais:
- Contribuinte individual e segurado facultativo – 20% sobre o valor correspondente ao salário-mínimo ou outro até o teto de R$ 7.786,02.
- Contribuinte individual e segurado facultativo – 11% sobre o valor correspondente ao salário-mínimo.
- Segurado facultativo baixa renda – 5% sobre o valor correspondente ao salário-minimo