Por Adriano Guimarães Mota / 03 de novembro de 2024.
A Revisão da Vida Toda (Tema 1102 do STF) foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 2022 e permitia ao segurado ter considerada no cálculo do benefício previdenciário todas as contribuições ao longo de sua vida laboral, e não apenas as realizadas após julho de 1994 como determinava a Lei 9.876/99.
No entanto, o STF através do julgamento em 2024 de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111) derrubou o Tema 1102 do STF e a tese da Revisão da Vida Toda.
Alguns pontos foram cruciais ao longo dessa trajetória:
- A Decisão Inicial do Tema 1102 em 2022: Essa decisão gerou grandes expectativas entre os aposentados, ao considerar o direito à inclusão de todas as contribuições no cálculo dos benefícios para obter uma aposentadoria com valor correspondente ao seu histórico contributivo.
- A Reversão do Entendimento em 2024: O julgamento das ADIs 2110 e 2111, que invalidou a Revisão da Vida Toda, trouxe desapontamento e insegurança para aqueles que esperavam um benefício mais justo.
- Os Embargos de Declaração pendentes na ação originária do Tema 1102: Ainda em andamento, esses embargos podem modificar ou esclarecer alguns pontos.
A Revisão da Vida Toda é um direito do segurado, o valor do benefício deve refletir todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral.
É importante lembrar que o julgamento dos embargos de declaração apresentados na ação originária do Tema 1102 ainda pode trazer novas perspectivas ao esclarecer alguns pontos. É necessário aguardar o julgamento deste recurso no STF
A Revisão da Vida Toda não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de justiça social.