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NOTÍCIAS STF: IMPOSSIBILIDADE DE DESAPOSENTAÇÃO OU REAPOSENTAÇÃO E DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS

O plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão na data de 06/02/2020, decidiu que os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado) manterão seus benefícios no valor recalculado. Aqueles que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.

A tese de repercussão geral firmada no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 381367 RE 827833 e RE 661256 foi reformulada para incluir o termo reaposentação.

Nova tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’ ou ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991”.

https://portal.stf.jus.br/Tema=503